CADASTRO E/OU REGULARIZAÇÃO DE POÇOS
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Cadastro e/ou Regularização de Poços

Você sabia que usar poço sem autorização/outorga é infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020,
CUJO VALOR DA MULTA É DE R$ 10.579,05?

(Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura).

Quais poços devem ser cadastrados e/ou regularizados?

Poços domésticos e industriais devem ser cadastrados/regularizados. Se você está usando a água do subsolo em sua residência ou empresa, tem o dever de informar ao Órgão responsável. Isso se dá através do instrumento de outorga ou dispensa de outorga.

Poços de monitoramento também devem ser cadastrados no SIOUT, entretanto não precisam de dispensa nem outorga.

Tamponamento é o procedimento utilizado quando o poço é abandonado ou desativado. O fechamento do poço pode tanto ser temporário quanto definitivo. De qualquer maneira, o procedimento precisa ser feito por segurança para evitar a poluição física, química ou biológica da água, o que poderia levar à contaminação do solo também.

O cadastro e/ou regularização de um poço é feito em três etapas:

Cadastrar o poço  ou  poços  que estão sob a sua responsabilidade junto ao SIOUT/RS.

Após o cadastro, o usuário deverá dar início à solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento. Para isso deverá contratar um profissional (Geólogo ou Engenheiro de Minas) para instruir o processo a partir do cadastro, com os dados hidráulicos, quantitativos e qualitativos da água, no SIOUT RS.

Sendo a solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento aprovada pela equipe técnica do DRHS e gerada a respectiva portaria, o usuário fará jus ao Selo Poço Legal, emitido pela SEMA.

Não fique sem regularizar seu poço.
Regularizar o poço é cuidar da saúde!

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