Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental
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Licenciamento Ambiental

Atividades em que atuo para obtenção do Licenciamento Ambiental:

Indústrias
Extração Mineral
Laudo de Cobertura Vegetal
PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos
PRAD – Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas
Laudos e Relatórios Ambientais
Projetos de Engenharia

Quando é exigido o licenciamento ambiental?
Atualmente, a Resolução CONSEMA n° 372/2018 define quais atividades são passíveis de licenciamento e em qual esfera (municipal ou estadual), salvo legislação específica de cada munícipio, que pode ser mais restritiva que a estadual

São três os tipos de empreendimentos que estão sujeitos à licença ambiental: atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais, como mineração, agropecuária e pesca; empresas que são consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; e atividades que provocam degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura.

Quais são os tipos (ou fases) do licenciamento ambiental?
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade. Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação;
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação.
Licença de Operação de Regularização (LOR) – autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, em casos em que a empresa já está em funcionamento e não passou pelas fases de Licença Prévia e de Instalação. Esta modalidade é comum em regularização de empresas ou ocupação de prédios existentes, não havendo necessidade de instalação.

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