Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI
A sua edificação está segura mediante todas as legislações vigentes?
Você sabe em qual forma a sua edificação está classificada?
O que é e quem precisa do PPCI?
Conforme inciso XXXI do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, conforme orientações do referido órgão.
É obrigatório para instalações comerciais e industriais, locais de diversões públicas e residências com mais de uma economia e mais de um pavimento.
O PPCI deve ser elaborado e executado por profissional habilitado no sistema CREA para a elaboração e execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.
O PPCI pode ser elaborado de três formas:
a) PPCI – Na sua forma completa.
b) PSPCI – Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.
c) CLCB – Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
Conforme inciso IX do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.3762013, e suas alterações, o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI é a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente. O APPCI é condicionante primordial para obtenção de qualquer Alvará de funcionamento junto aos Órgãos Públicos.
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